Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), o sistema de aposentadorias mudou de forma significativa. Para quem está próximo de se aposentar ou já contribuiu por muitos anos, essas mudanças trazem desafios mas também oportunidades, se bem planejadas.
Muitos segurados ainda serão beneficiados pelas regras de transição, ou seja, poderão usar normas “mais brandas” que suavizam o impacto das novas exigências.
Neste artigo, explico como você pode usar as regras de transição para sua aposentadoria em 2025:
- O que são as regras de transição e quem pode usá-las
- As principais modalidades (pontos, idade progressiva, pedágio, etc.)
- Como cada regra atua em 2025
- Dicas para escolher qual é mais vantajosa
- Cuidados essenciais para não errar

Vamos passo a passo para que você entenda o cenário atual e decida melhor.
Sumário
ToggleO que são regras de transição e quem pode usá-las?
As regras de transição foram criadas para proteger quem já estava contribuindo ao INSS antes da reforma entrar em vigor (13 de novembro de 2019) e que não havia cumprido todos os requisitos sob as regras antigas.
Ou seja, se você ingressou no sistema previdenciário após essa data, geralmente não poderá usar as regras de transição, estará sujeito diretamente às regras definitivas da reforma.
As regras de transição buscam equilibrar duas necessidades: permitir que contribuintes “que estavam no meio do caminho” não sejam penalizados brutalmente, mas garantir que a Previdência mantenha sustentabilidade com critérios mais rigorosos.
Como funcionam as principais regras de transição para aposentadoria em 2025
Aqui estão as regras de transição mais utilizadas, com suas características em 2025:
1. Regra por Pontos
Na regra de pontos, soma-se a idade + tempo de contribuição, e esse total precisa alcançar uma determinada pontuação mínima. Para 2025:
- Mulheres: 92 pontos (soma da idade + tempo de contribuição)
- Homens: 102 pontos
Exemplo prático:
Maria tem 57 anos e já contribuiu por 35 anos. Somando sua idade e o tempo de contribuição, ela chega a 92 pontos (57 + 35). Assim, em 2025, ela já pode se aposentar pela regra dos pontos.
Importante: essa pontuação sobe 1 ponto por ano até chegar ao limite (100 para mulheres, 105 para homens)
Essa regra não exige idade mínima específica além daquela alcançada pela soma, e geralmente não aplica fator previdenciário (ou aplica de forma mais favorável).
2. Idade Progressiva (Aposentadoria por Idade com transição)
Aqui se exige idade mínima que cresce gradualmente, combinada com tempo de contribuição. Em 2025:
- Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição
- Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens.

Exemplo prático:
João tem 64 anos e contribuiu por 35 anos. Como atinge exatamente a idade mínima exigida em 2025 e possui o tempo de contribuição de 35 anos, pode se aposentar por essa regra.
Essa regra progressiva aumenta a idade a cada 6 meses até atingir o limite definitivo (62 anos para mulheres e 65 para homens).
Como a idade mínima aumenta:
- 2024: Homem: 63 anos e 6 meses | Mulher: 58 anos e 6 meses
- 2025: Homem: 64 anos | Mulher: 59 anos
- 2026: Homem: 64 anos e 6 meses | Mulher: 59 anos e 6 meses
- 2027: Homem: 65 anos | Mulher: 60 anos
A carência mínima continua sendo 180 contribuições mensais (15 anos).
3. Pedágio de 50%
Voltada para quem estava muito próximo de se aposentar em 2019, faltando até 2 anos para completar os requisitos.
A regra obriga cumprir um “pedágio” adicional correspondente à metade do tempo que faltava em 13/11/2019.
- Mulher: precisava ter no mínimo 28 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019.
- Homem: precisava ter no mínimo 33 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019.
Exemplo prático:
Carlos tinha 34 anos de contribuição em 2019, faltando 1 ano para se aposentar. Pela regra do pedágio de 50%, ele precisa contribuir ainda 1 ano + 6 meses (pedágio de 50%).
Essa regra ainda mantém o fator previdenciário e não exige uma idade mínima para a aposentadoria, o que a diferencia de outras regras de transição.
4. Pedágio de 100%
Aqui se exige cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. É usada por quem preferiu “esperar” para utilizar essa alternativa.
Além disso, impõe idade mínima junto com o tempo de contribuição e carência:
- Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição
- Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição
- Garantir 180 meses de carência.
Exemplo prático:
Se, em 13/11/2019, você era mulher e tinha 28 anos de contribuição, faltavam 2 anos (30 – 28 = 2) para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Portanto, você precisaria contribuir por mais 4 anos (2 anos que faltavam + 2 anos referente ao pedágio de 100% ) totalizando 32 anos de contribuição, além de cumprir a idade mínima de 57 anos.
Nessa regra, o valor da aposentadoria costuma ser mais favorável porque o redutor do fator previdenciário não incidi

Como as regras de transição operam em 2025? O que mudou?
Em 2025, algumas particularidades merecem atenção:
- A idade mínima da regra progressiva está em 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, já ajustadas conforme as revisões semestrais.
- Na regra por pontos, os valores mínimos exigidos são 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
- O pedágio de 50% mantém influência em casos onde o contribuinte estivesse quase completo os requisitos em 2019.
- O pedágio de 100% exige que se dobre o tempo que faltava no momento da reforma.
- A regra de idade progressiva continuará a evoluir nos próximos anos até atingir os valores fixos (62 e 65 anos).
Essas nuances fazem com que, para cada segurado, haja uma regra mais vantajosa — depende da idade, tempo de contribuição e quando começaram as contribuições.
Qual regra é mais vantajosa para sua aposentadoria em 2025?

Não existe uma resposta única: tudo depende do seu histórico contributivo, idade, saúde, vontades pessoais e planejamento. Algumas orientações gerais:
- Se você já está numa faixa alta de pontuação, a regra por pontos tende a ser mais atraente.
- Se você está mais próximo da idade mínima progressiva, essa pode ser a alternativa mais simples.
- Se faltavam poucos anos em 2019 para completar sua aposentadoria, o pedágio de 50% pode trazer vantagem.
- Se você preferiu adiar a aposentadoria, o pedágio de 100% pode trazer benefício mais favorável em valor.
- Em muitos casos, vale simular todas as possibilidades para ver qual resulta em aposentadoria mais alta ou mais cedo.
Por isso, contratar um advogado previdenciário ou consultor especializado é fundamental: só com análise técnica você saberá qual regra rende mais no seu caso.
Cuidados essenciais para quem quer aposentar em 2025
Alguns “pulos do gato” que muitos deixam de observar:
- Verifique seu CNIS completo — se tiver contribuições não computadas, faça retificações.
- Guarde provas de atividades especiais (se aplicável).
- Planeje com antecedência, não deixe para correr contra o tempo.
- Simulações confiáveis: use o portal Meu INSS ou sistemas que considerem todas as regras.
- Evite desistir da melhor regra: às vezes uma regra atrasada, bem escolhida, rende mais.
- Tenha respaldo jurídico, porque divergências são comuns nos pedidos aposentadoria/inclusive por erro operacional do INSS.

Conclusão
O processo de aposentadoria em 2025 não é mais simples como antigamente, mas também não é algo impossível de decifrar.
Quem está mais perto de se aposentar precisa conhecer bem as regras de transição e saber qual delas melhor se aplica ao seu caso: pontos, idade progressiva, pedágio de 50% ou 100%.
Somente assim você evita surpresas negativas, escolhe a estratégia mais vantajosa e assegura um benefício mais justo.
Se precisa de ajuda para entender qual é a melhor aposentadoria para o você, Entre em contato e receba uma análise personalizada.
Podemos ajudar você a simular aposentadoria personalizada para 2025 com base em sua idade e tempo de contribuição, assim identificamos a regra mais vantajosa para o seu caso.
Neste artigo você viu:
- O que são regras de transição e quem pode usá-las?
- Como funcionam as principais regras de transição para aposentadoria em 2025?
- Como as regras de transição operam em 2025? O que mudou?
- Qual regra é mais vantajosa para sua aposentadoria em 2025?


