Ser demitido nunca é uma situação fácil. Além do impacto emocional, é comum surgir uma série de dúvidas sobre quais são seus direitos e o que exatamente deve ser pago pela empresa no momento da demissão.
Muitos trabalhadores acabam aceitando valores menores por falta de informação e, em alguns casos, deixam de receber verbas que são garantidas pela lei.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e prática quais são seus direitos trabalhistas em caso de demissão, seja sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes.
Sumário
ToggleEntendendo os tipos de demissão
Antes de tudo, é importante compreender que existem diferentes tipos de demissão, e cada um deles garante direitos específicos ao trabalhador. Vamos ver os principais:
a) Demissão sem justa causa
É a forma mais comum de encerramento do vínculo. Acontece quando o empregador decide dispensar o funcionário sem que haja uma falta grave.
Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, além de sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego (se preencher os requisitos legais).
b) Demissão por justa causa
Aqui, a situação é diferente. Ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como indisciplina, desonestidade, abandono de emprego ou violação de regras da empresa.
Nesse caso, o trabalhador perde a maioria dos direitos, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver).
c) Pedido de demissão
Quando é o próprio trabalhador que decide sair da empresa, ele também possui direitos.
Entretanto, não tem direito ao saque do FGTS, nem ao seguro-desemprego. Além disso, deve cumprir o aviso prévio, ou terá o valor descontado.
d) Acordo entre as partes (demissão consensual)
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe a possibilidade de um acordo entre empregado e empregador para encerrar o contrato de forma mútua.
Nesse caso, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar até 80% do saldo do FGTS, por outro lado, não tem direito ao seguro-desemprego.
Quais são seus direitos trabalhistas básicos

Independentemente do tipo de demissão, existem verbas rescisórias obrigatórias que devem ser pagas pelo empregador. A seguir, listamos as principais:
- Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio: deve ser pago quando não for cumprido; pode ser trabalhado ou indenizado.
- Férias vencidas e proporcionais: com acréscimo de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional: calculado conforme os meses trabalhados no ano.
- FGTS: depósito de 8% do salário, com direito ao saque (em alguns casos).
- Multa de 40% sobre o FGTS: devida apenas na demissão sem justa causa.
- Seguro-desemprego: pago pelo governo, se o trabalhador se enquadrar nas regras.

Esses valores devem ser quitados em até 10 dias após o término do contrato, conforme determina o artigo 477 da CLT.
O não pagamento dentro desse prazo pode gerar multa a favor do trabalhador.
Demissão sem justa causa: o cenário mais favorável
A demissão sem justa causa é, sem dúvida, a situação em que o trabalhador tem mais garantias.
Além das verbas rescisórias integrais, o empregado tem direito ao saque integral do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego, que funciona como uma proteção financeira temporária.
💡 Exemplo prático:
Imagine um funcionário com 3 anos de empresa e salário de R$ 2.500,00. Se for demitido sem justa causa, ele receberá:
- 13º proporcional;
- férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- aviso prévio de 30 dias;
- saque do FGTS com multa de 40%;
- e ainda poderá solicitar o seguro-desemprego.

Esses valores, juntos, representam um colchão financeiro importante até a recolocação no mercado.
Pedido de demissão: o que muda?
Ao pedir para sair da empresa, o trabalhador mantém parte dos direitos, mas perde outros.
Não há pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, não há saque do fundo e não existe seguro-desemprego.
Além disso, deve cumprir o aviso prévio ou autorizar o desconto equivalente em sua rescisão.
💡 Dica: antes de pedir demissão, avalie se há possibilidade de fazer um acordo com o empregador. Essa alternativa permite resgatar parte do FGTS e sair de forma mais equilibrada.
O que fazer se a empresa não pagar seus direitos
Infelizmente, nem sempre o empregador cumpre a legislação. Caso a empresa não efetue o pagamento correto das verbas rescisórias, o trabalhador pode:
- Procurar o RH para solicitar esclarecimentos e o acerto amigável;
- Registrar uma reclamação no sindicato da categoria;
- E, se necessário, buscar um advogado trabalhista para ingressar com ação judicial.

A Justiça do Trabalho garante ao empregado até dois anos após a demissão para reivindicar seus direitos, podendo cobrar até cinco anos retroativos de valores não pagos.
Conclusão
Saber quais são seus direitos em caso de demissão é essencial para evitar prejuízos e garantir que a rescisão seja justa e completa.
Muitos trabalhadores perdem dinheiro simplesmente por desconhecerem as regras da CLT.
Portanto, se você foi demitido ou está prestes a sair da empresa, revise todos os cálculos com atenção, exija o comprovante dos depósitos do FGTS e verifique se todas as verbas foram pagas corretamente.
Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica. Um advogado trabalhista pode analisar a rescisão, identificar irregularidades e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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