Trabalhar em ambientes perigosos ou insalubres implica riscos para a saúde ou a integridade física.
Por isso, o Direito do Trabalho prevê o pagamento de adicional de periculosidade e insalubridade como forma de compensação.
Mesmo assim, muitos trabalhadores não sabem exatamente quando têm direito a esses benefícios, como calculá-los ou se é possível receber ambos ao mesmo tempo.
Neste artigo, vamos esclarecer de forma simples e objetiva:
- o que é insalubridade;
- o que é periculosidade;
- como verificar se a sua atividade se enquadra;
- se há cumulação entre os dois adicionais;
- e quais são seus direitos caso esteja exposto a essas condições.
Sumário
ToggleO que é insalubridade no trabalho?
O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que executa suas atividades em condições que colocam a sua saúde em risco, por exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos acima dos limites legais.
Essas condições devem estar previstas em norma técnica (como a NR-15) e normalmente precisam de perícia para comprovação.
Por exemplo: um profissional que trabalha em ambiente com ruído excessivo, ou que manipula produtos químicos sem equipamentos de proteção adequados, pode ter direito a esse adicional.
O percentual varia conforme o grau de insalubridade: níveis de leve, médio ou grave implicam percentuais distintos sobre o salário-mínimo ou base salarial.
Quando a empresa exige que o trabalhador permaneça exposto a esses agentes sem adotar medidas de eliminação ou neutralização, o direito ao adicional de insalubridade se fortalece.
O que é periculosidade no trabalho?
O adicional de periculosidade, por sua vez, se aplica quando o trabalhador está submetido a atividades de risco acentuado, onde há chance de dano grave à sua integridade ou mesmo à vida.
Por exemplo: operadores com inflamáveis, linha de alta tensão, segurança patrimonial com exposição a violência ou trabalhador em motocicleta de entrega, em determinados casos.
Neste tipo de atividade, o percentual normalmente estabelecido é de 30% sobre o salário-base, sem incluir certas parcelas variáveis. A norma que trata dessas atividades é a NR-16, além da previsão legal no art. 193 da CLT.
Importante: para ter direito ao adicional de periculosidade, a atividade precisa estar expressamente prevista ou equiparada por laudo técnico.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Embora ambos os adicionais visem compensar condições especiais de trabalho, há diferenças essenciais:
- Insalubridade: risco à saúde por exposição contínua a agentes agressivos à integridade física ou mental, em níveis acima dos limites legais.
- Periculosidade: risco grave e iminente de dano, tipicamente à integridade física, por natureza ou método de trabalho.
Em outras palavras: insalubridade é um risco ao longo do tempo; periculosidade é um risco imediato de acidente ou dano grave.
Quando se aplica cada adicional?
Para saber quando cada adicional é devido, considere os seguintes critérios:
- Verificar se a atividade está elencada nas normas regulamentadoras específicas (NR).
- Confirmar se o trabalhador está exposto aos agentes ou condições que caracterizam insalubridade ou periculosidade.
- Ter laudo técnico ou perícia que comprove a exposição ou risco.
- Verificar se a empresa adotou medidas de eliminação ou neutralização — se sim, o direito pode ser afastado.

Se você identifica que exerce uma função com risco acentuado, ou manipula agentes nocivos sem proteção adequada, tem o direito de reivindicar o respectivo adicional.
Adicional de periculosidade e insalubridade: posso receber os dois?
Essa é uma dúvida muito recorrente. A resposta simples hoje é: em regra, não. A legislação e a jurisprudência majoritária entendem que não cabe a cumulação dos dois adicionais simultaneamente para a mesma jornada de trabalho, nos termos do §2º do art. 193 da CLT.
Isso significa que, se o trabalhador estiver sujeito ao mesmo tempo a risco de periculosidade e a agentes insalubres, em muitas decisões ele deverá optar por um dos dois adicionais, o que for mais vantajoso.
A doutrina e jurisprudência apontam que essa vedação foi recepcionada pela Constituição Federal.
Porém, há exceções: em casos raros, quando os fatos geradores são distintos ou seja, uma parte da jornada em condição insalubre e outra em condição perigosa há discussões sobre a possibilidade de acumulação.
Portanto:
- Se sua função reúne ambas condições ao mesmo tempo, você provavelmente terá que escolher o adicional mais favorável.
- Se sua função tem momentos distintos ou ambientes diferentes que geram insalubridade e periculosidade separadamente, pode haver fundamento para requerer acumulação, mas com análise técnica e jurídica cuidadosa.
Como calcular o adicional e qual sua base de cálculo?
Para o adicional de insalubridade: a base de cálculo normalmente é o salário-mínimo ou remuneração do empregado, dependendo do grau de insalubridade (10%, 20% ou 40%).
Para o adicional de periculosidade: o percentual geralmente é 30% sobre o salário-base, conforme o art. 193, §1º da CLT.
Se você está acumulando ou optando por um dos dois, é importante verificar:
- Qual a base salarial utilizada;
- Se os agentes foram corretamente periciados;
- Se o período de exposição foi considerado;
- Se a empresa apresentou defesa técnica.

Quais são seus direitos como trabalhador?
Se você acredita que faz jus ao adicional de periculosidade ou de insalubridade, esses são alguns direitos que você deve exigir:
- Direito à perícia ou laudo técnico que comprove a condição especial.
- Direito de optar pelo adicional mais vantajoso, se estiver exposto a ambas as condições.
- Direito à incorporação do adicional ao salário, para efeitos de férias, 13º, FGTS e rescisão.
- Direito de requerer pagamento retroativo, caso não tenha sido concedido desde o momento em que já havia fato gerador.
- Direito de que a empresa adote medidas de proteção para reduzir ou eliminar o risco, se for possível.

Se a empresa se recusa a reconhecer o direito, cabe ingressar com reclamação trabalhista para pleitear o adicional, bem como as diferenças salariais, reflexos e correção.
Passo a passo para reivindicar o adicional
- Verifique seu contrato, função e exposição ao risco ou agente nocivo.
- Reúna documentos: função exercida, laudo técnico, ambiente de trabalho.
- Verifique se a empresa adotou medidas de mitigação (EPIs, controle no ambiente, etc.).
- Peça à empresa o reconhecimento formal do adicional — ou denuncie à fiscalização se necessário.
- Se for recusado, consulte um advogado trabalhista para peticionar reclamação e calcular diferenças retroativas.
- Acompanhe prazos — normalmente a ação trabalhista cabe em até dois anos após o fim do contrato ou reconhecimento do direito.
O que mudou nos últimos anos?
Nos últimos tempos, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a regra de não cumulação entre adicional de periculosidade e insalubridade.
Apesar disso, há decisões pontuais que admitem acumulação quando comprovados ambientes distintos ou base legal específica. Isso mantém o tema em debate e reforça a importância de análise técnica individual.
Exemplos práticos:
- Um trabalhador de usina que opera máquina com inflamáveis (risco de explosão) e também realiza manutenção em ambiente com ruído intenso: aqui, ele poderia ter direito à periculosidade ou à insalubridade, mas em muitos casos terá que optar.
- Um segurança patrimonial que trabalha em local com risco de agressão e, em outra atividade ocasional, manuseia produtos químicos nocivos: se a empresa comprovar distinção de jornada e agentes, pode haver fundamento para optar por um ou outro adicional, ou ainda pleitear cumulação em casos excepcionais.

Conclusão
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são instrumentos de proteção ao trabalhador exposto a condições adversas.
Saber quais são seus direitos nesse contexto é fundamental para garantir que você receba a compensação devida.
Embora a regra vigente seja de que não é possível combinar os dois adicionais simultaneamente, cada situação precisa ser analisada individualmente.
Ambientes distintos ou funções separadas podem gerar direito a acumulação, mas isso exige prova.
Caso você exerça atividade em risco:
- verifique se o adicional está sendo pago;
- se não, reúna provas;
- consulte um advogado para avaliar suas chances.
A informação é o primeiro passo, e agir com suporte técnico e jurídico garante que seus direitos trabalhistas sejam realmente respeitados.

Neste artigo você viu:
- O que é insalubridade no trabalho?
- O que é periculosidade no trabalho?
- Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
- Quando se aplica cada adicional?
- Adicional de periculosidade e insalubridade: posso receber os dois?
- Como calcular o adicional e qual sua base de cálculo?
- Quais são seus direitos como trabalhador?
- Passo a passo para reivindicar o adicional
- O que mudou nos últimos anos?


