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ToggleA insalubridade e a periculosidade estão entre os temas mais discutidos no Direito do Trabalho. Milhares de trabalhadores atuam diariamente expostos a agentes nocivos ou riscos acentuados, sem receber a devida compensação.
O desconhecimento dos direitos faz com que muitos empregados deixem de receber adicionais legais previstos em lei. Entender quando esses adicionais são devidos é essencial para proteger a saúde, a vida e o salário do trabalhador.
O que é insalubridade?
A insalubridade ocorre quando o trabalhador exerce suas atividades em ambiente que prejudica a saúde.
A exposição é contínua e decorre de agentes físicos, químicos ou biológicos.
A insalubridade não está ligada ao risco imediato de morte, mas ao desgaste progressivo da saúde. Caso queria saber mais sobre o tema insalubridade, recomento o artigo Adicional noturno e insalubridade na enfermagem: entenda seus direitos
Agentes que caracterizam a insalubridade
A legislação trabalhista define os agentes insalubres.
Principais agentes insalubres
- Ruído excessivo
- Calor ou frio intensos
- Produtos químicos
- Poeiras e gases tóxicos
- Agentes biológicos (vírus, bactérias e fungos)
A simples presença do agente não basta. É necessário ultrapassar os limites de tolerância.
Graus de Insalubridade
A insalubridade pode ser classificada em graus.
Classificação legal
- Grau mínimo – 10%
- Grau médio – 20%
- Grau máximo – 40%

O percentual incide sobre o salário mínimo, salvo previsão mais favorável em norma coletiva.
O que é periculosidade?
A periculosidade ocorre quando o trabalhador está exposto a risco acentuado de morte ou acidente grave.
O perigo é imediato e potencialmente fatal.
Diferentemente da insalubridade, não se trata de dano à saúde a longo prazo, mas de risco constante à vida.
Atividades consideradas perigosas
A legislação define expressamente as atividades perigosas.
Exemplos de atividades perigosas
- Trabalho com inflamáveis
- Explosivos
- Energia elétrica
- Segurança armada
- Motociclistas profissionais
Nessas atividades, o risco é inerente à função.
Qual o valor do adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador.
Diferentemente da insalubridade, não há gradação.
O valor incide sobre o salário, sem incluir gratificações ou adicionais.
Diferença entre insalubridade e periculosidade
Embora sejam adicionais semelhantes, eles possuem diferenças importantes.
| Critério | Insalubridade | Periculosidade |
|---|---|---|
| Tipo de risco | À saúde | À vida |
| Exposição | Progressiva | Imediata |
| Percentual | 10%, 20% ou 40% | 30% |
| Base de cálculo | Salário mínimo | Salário-base |
| Laudo técnico | Necessário | Necessário |
Essa distinção é fundamental para o correto enquadramento.
É possível receber insalubridade e periculosidade juntas?
Não. A lei proíbe o recebimento cumulativo.
Quando o trabalhador está exposto a ambas as condições, ele deve optar pelo adicional mais vantajoso.
A escolha pode ser feita judicialmente após análise técnica.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
O direito depende da exposição habitual ao agente nocivo.
Profissões com maior incidência
- Profissionais da saúde
- Trabalhadores da limpeza
- Operadores de máquinas
- Trabalhadores da indústria
- Cozinheiros industriais
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
O direito é garantido a quem exerce atividade de risco permanente.
Exemplos comuns
- Eletricistas
- Frentistas
- Vigilantes armados
- Motoboys
- Trabalhadores com inflamáveis
A exposição eventual pode afastar o direito.
Equipamentos de Proteção Eliminam o Direito?
Essa é uma dúvida frequente.
O fornecimento de EPI pode neutralizar a insalubridade, desde que:
- Seja adequado
- Seja fiscalizado
- Seja utilizado corretamente
- Elimine totalmente o risco
Se o EPI for ineficaz, o adicional continua sendo devido.
Laudo técnico: elemento essencial
Tanto a insalubridade quanto a periculosidade exigem laudo técnico.
Esse laudo é elaborado por engenheiro ou médico do trabalho.
Na Justiça do Trabalho, é comum a realização de perícia judicial.
Insalubridade e periculosidade no contrato de trabalho
O adicional não depende de previsão contratual.
Mesmo que o contrato não mencione, o direito existe se houver exposição ao risco.
A realidade dos fatos prevalece sobre o papel.
Reflexos dos adicionais no salário
Os adicionais geram reflexos em outras verbas.
Principais reflexos
- Férias + 1/3
- 13º salário
- FGTS
- Aviso prévio
- Verbas rescisórias
O não pagamento correto gera diferenças a serem cobradas.
Insalubridade e periculosidade na rescisão
Na rescisão do contrato, os adicionais devem ser considerados.
A ausência desses valores pode gerar:
- Pagamento incorreto da rescisão
- Multas trabalhistas
- Direito à revisão judicial
É essencial conferir o termo rescisório.
Provas da insalubridade e periculosidade
O trabalhador pode comprovar o direito por diversos meios.
Provas mais utilizadas
- Laudos técnicos
- Perícia judicial
- Testemunhas
- Fotos e vídeos do ambiente
- Documentos internos da empresa
A perícia costuma ter peso decisivo.
Prazo para cobrar os adicionais
Existe prazo legal para ingressar com ação.
Em regra:
- Até 2 anos após o fim do contrato
- Podem ser cobrados valores dos últimos 5 anos
Respeitar o prazo é fundamental.
Insalubridade, periculosidade e saúde do trabalhador
Esses adicionais não substituem medidas de segurança.
O empregador deve:
- Reduzir riscos
- Fornecer EPIs
- Adequar o ambiente
- Preservar a saúde do empregado

O adicional é compensação, não autorização para o risco.
A Importância da informação
Muitos trabalhadores desconhecem que exercem atividades insalubres ou perigosas.
Isso favorece práticas ilegais e prejuízos financeiros.
Conhecer seus direitos fortalece a relação de trabalho e protege a dignidade humana. Caso queira saber mais sobre o tema, recomendo o artigo Saiba seus direitos em caso de adicional de periculosidade e insalubridade
Conclusão
A insalubridade e a periculosidade são direitos fundamentais do trabalhador exposto a riscos.
Quando presentes os requisitos legais, o adicional deve ser pago corretamente.
Informação, atenção ao ambiente de trabalho e orientação adequada fazem toda a diferença. Conhecer seus direitos é essencial para garantir saúde, segurança e remuneração justa.
FAQ – Perguntas Frequentes
Insalubridade e periculosidade são a mesma coisa?
Não. A insalubridade afeta a saúde; a periculosidade coloca a vida em risco.
Posso receber os dois adicionais?
Não. É necessário optar pelo mais vantajoso.
O EPI elimina o direito?
Somente se neutralizar totalmente o risco.
O adicional integra o salário?
Sim. Ele gera reflexos em outras verbas.
Preciso de laudo para receber?
Sim. O laudo técnico é essencial.
Motoboy tem direito à periculosidade?
Sim, conforme previsão legal.
Insalubridade incide sobre qual salário?
Em regra, sobre o salário mínimo.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos.