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ToggleO salário-maternidade é um dos benefícios mais relevantes da Previdência Social. Ele garante renda à segurada em um momento de profunda mudança familiar.
Durante muitos anos, o INSS exigiu carência mínima de contribuições. Essa exigência gerou milhares de indeferimentos injustos.
Com a decisão do STF, essa realidade mudou. Hoje, uma única contribuição pode garantir o salário-maternidade, desde que exista qualidade de segurada.
O que é o salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS. Ele substitui temporariamente a renda da segurada afastada de suas atividades.
O benefício é devido nos casos de:
- Parto
- Adoção
- Guarda judicial para fins de adoção
- Aborto não criminoso
Seu objetivo é assegurar proteção à maternidade e à criança, direito garantido pela Constituição.
A Decisão do STF que mudou o salário-maternidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de carência. Essa exigência violava o princípio da proteção à maternidade.
O entendimento atual é claro:
👉 não pode haver carência mínima para salário-maternidade.
O que importa agora é apenas a qualidade de segurada no momento do parto ou adoção.
O que é qualidade de segurada
A qualidade de segurada é o vínculo ativo com o INSS. Ela existe quando a pessoa está contribuindo ou dentro do período de graça.
Isso significa que:
👉 uma única contribuição ao INSS já pode gerar o direito.
Desde que essa contribuição esteja válida na data do evento.
Quem tem direito ao salário-maternidade após a decisão do STF
A decisão do STF ampliou o acesso ao benefício. Hoje, praticamente todas as seguradas podem receber.
Categorias com Direito Garantido
Têm direito ao salário-maternidade:
- Empregada com carteira assinada (CLT)
- Empregada doméstica
- Contribuinte individual (autônoma)
- MEI
- Segurada facultativa
- Segurada especial (rural)

Cada categoria possui regras próprias quanto ao pagamento e valor.
Salário-Maternidade para empregada CLT
A empregada com carteira assinada sempre teve direito ao benefício. Nunca foi exigida carência.
O vínculo empregatício garante automaticamente a qualidade de segurada. O afastamento é de 120 dias, em regra.
O pagamento é feito pela empresa, com compensação junto ao INSS.
Salário-Maternidade para empregada doméstica
A empregada doméstica também não precisa cumprir carência. O vínculo ativo já garante o direito.
O pagamento é realizado diretamente pelo INSS. É essencial que o eSocial esteja regular.
Salário-maternidade para autônoma, MEI e facultativa
Aqui está a principal mudança prática. Antes, o INSS exigia 10 contribuições mínimas.
👉 Essa exigência foi afastada pelo STF.
Hoje, basta:
- Ter qualidade de segurada
- Ter feito ao menos uma contribuição válida
Mesmo que a contribuição tenha sido recente.
Uma única contribuição garante o benefício?
Sim. Uma única contribuição ao INSS pode garantir o salário-maternidade.
Isso vale para:
- Autônomas
- MEI
- Seguradas facultativas
O valor do benefício, nesses casos, será: 👉 1 salário mínimo, se houver poucas contribuições.
Salário-Maternidade para segurada especial (Rural)
A segurada especial nunca precisou contribuir mensalmente. Ela precisa comprovar atividade rural.
A decisão do STF reforçou esse direito. Não pode haver exigência de carência.
A comprovação envolve:
- Atividade rural
- Nos meses anteriores ao parto ou adoção
Duração do Salário-Maternidade
A duração do benefício não foi alterada. O prazo padrão é de 120 dias.
Duração Conforme o Evento
- Parto: 120 dias
- Adoção ou guarda judicial: 120 dias
- Aborto não criminoso: 14 dias
O início do pagamento varia conforme a situação
Qual é o valor do salário-maternidade
O valor depende da categoria da segurada. Ele busca substituir a renda habitual.
Cálculo do Benefício
- Empregada CLT: salário integral
- Doméstica: último salário
- Autônoma / MEI / Facultativa:
- 1 salário mínimo, se houver poucas contribuições
- Média, se houver histórico maior
- Segurada especial: 1 salário mínimo
Tabela – Salário-maternidade após decisão do STF
| Categoria | Carência | Quantas Contribuições | Valor |
|---|---|---|---|
| Empregada CLT | Não | Vínculo ativo | Salário integral |
| Doméstica | Não | Vínculo ativo | Último salário |
| Autônoma | Não | 1 contribuição | Salário mínimo |
| MEI | Não | 1 contribuição | Salário mínimo |
| Facultativa | Não | 1 contribuição | Salário mínimo |
| Segurada especial | Não | Não exige | Salário mínimo |
Documentos Necessários Para Solicitar
A documentação correta é fundamental. Muitos pedidos são negados por falhas simples.
Documentos Básicos
- RG e CPF
- Certidão de nascimento da criança
- Termo de adoção ou guarda
- Comprovantes de contribuição (se houver)
- Documentos rurais, se aplicável
Por que o INSS ainda nega muitos pedidos
Mesmo após o STF, o INSS ainda aplica regras antigas. Isso gera negativas indevidas.
Os motivos mais comuns são:
- Exigência ilegal de carência
- Erro na análise da qualidade de segurada
- Falta de atualização de entendimento
- Documentação incompleta
Essas negativas podem ser revertidas.
É Possível Recorrer ou Entrar na Justiça?
Sim. A decisão do STF fortalece o direito da segurada.
É possível:
- Recorrer administrativamente
- Ingressar com ação judicial
A Justiça tem reconhecido o direito com frequência.
Importância do advogado previdenciário
O advogado previdenciário conhece o entendimento atualizado. Ele evita que regras antigas prejudiquem a segurada.
A atuação profissional de um advogado especialista acelera a concessão. E aumenta as chances de sucesso, especialmente para autônomas e MEIs.

Conclusão: uma contribuição pode garantir o Salário-Maternidade
O salário-maternidade é um direito fundamental. A decisão do STF eliminou barreiras injustas.
Hoje, uma única contribuição ao INSS pode garantir o benefício. O requisito central é a qualidade de segurada.
Se houver negativa, não desista. Buscar orientação especializada pode assegurar esse direito.
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