Os profissionais da enfermagem exercem funções essenciais à saúde pública e privada, muitas vezes em condições desgastantes e de risco.
Trabalhar à noite, lidar com agentes biológicos e atuar sob pressão física e emocional são fatores que merecem compensação financeira conforme a legislação trabalhista.
Dois direitos que geram dúvidas constantes são o adicional noturno e insalubridade. Ambos estão previstos na CLT e visam compensar o desgaste e o risco a que o profissional é submetido.
Neste guia atualizado para 2025, você vai entender de forma prática:
- o que é o adicional noturno;
- como funciona o adicional de insalubridade;
- se é possível acumular os dois;
- como calcular cada um;
- e o que fazer se o hospital ou clínica não estiver pagando corretamente.
Sumário
ToggleO que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades durante o período da noite.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define, em seu artigo 73, que o trabalho noturno urbano é aquele realizado entre 22h e 5h do dia seguinte.
Para compensar o desgaste físico e psicológico de trabalhar nesse horário, o empregado tem direito a um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
Além disso, a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta proporcionalmente o valor recebido.
Na prática, significa que:
- O profissional trabalha menos tempo para completar uma hora “legal”;
- E ainda recebe um percentual a mais sobre o valor dessa hora.

O adicional noturno na área da enfermagem
Os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem estão entre os profissionais que mais trabalham em regime noturno.
Hospitais e unidades de saúde funcionam 24 horas por dia, e a presença desses trabalhadores é indispensável.
Isso faz com que o adicional noturno seja um direito praticamente permanente na vida desses profissionais.
Mesmo quando há plantões de 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso), o período compreendido entre 22h e 5h deve ser remunerado com o acréscimo previsto.
👉 Importante: O pagamento do adicional noturno não pode ser substituído por folgas ou compensações, salvo previsão expressa em convenção coletiva mais favorável.
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que exerce atividades exposto a agentes nocivos à saúde, como:
- contato com sangue, secreções ou fluidos corporais;
- manipulação de produtos químicos e medicamentos;
- ruído excessivo;
- temperatura inadequada;
- entre outros riscos biológicos.
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho classifica o grau de insalubridade em mínimo, médio e máximo, com percentuais de 10%, 20% e 40% sobre o salário-mínimo (ou base salarial, conforme o caso).
Para o profissional da enfermagem, é muito comum o reconhecimento do grau médio ou máximo, principalmente quando o contato com pacientes e materiais contaminados é direto e constante.
Em caso de dúvidas sobre a possibilidade de ter ou não direito a adicional de insalubridade, a ajuda de um advogado especialista na área é necessária.

Como funciona o adicional de insalubridade na enfermagem?
Hospitais, clínicas e laboratórios são ambientes com alta exposição a riscos biológicos, o que torna praticamente inevitável a caracterização de insalubridade.
Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o simples fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não elimina o direito, caso se comprove que:
- o uso dos EPIs não neutraliza totalmente o risco;
- ou o trabalhador permanece exposto de forma habitual e permanente.
Assim, enfermeiros e técnicos de enfermagem costumam receber o adicional de insalubridade em grau médio (20%), podendo chegar ao grau máximo (40%) quando há exposição direta a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.
Adicional noturno e insalubridade: é possível acumular os dois?

Sim. Diferentemente dos adicionais de insalubridade e periculosidade, que não podem ser recebidos simultaneamente, o adicional noturno pode ser somado ao de insalubridade.
Isso porque eles têm naturezas diferentes:
- o adicional noturno compensa o desgaste e o impacto físico e psicológico do trabalho à noite;
- o adicional de insalubridade compensa o risco à saúde causado por agentes nocivos.

Portanto, o profissional da enfermagem que trabalha à noite em ambiente hospitalar tem direito a ambos os adicionais, e o cálculo deve ser feito de forma acumulada.
Exemplo prático:
Imagine uma técnica de enfermagem com salário-base de R$ 2.000,00, que trabalha das 19h às 7h, exposta a agentes biológicos.
Nesse caso, o cálculo pode incluir:
- 20% de adicional noturno sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h;
- 20% ou 40% de adicional de insalubridade sobre o salário-mínimo (ou base salarial, conforme norma coletiva).
O resultado com as condições descritas acima seria um adicional noturno de R$ 218,16 e a insalubridade de R$ 282,40 para 20% e R$ 564,80 para 40% . O que faria a remuneração final chegar ao valor de R$ 2.782,96.
O que fazer se o hospital não paga os adicionais corretamente?
Infelizmente, é comum que instituições de saúde não paguem corretamente esses adicionais ou façam o cálculo de forma incorreta.
Se isso acontece, o trabalhador tem direito a exigir os valores retroativos, com juros, correção e reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio.
Veja o que fazer:
- Conferir o contracheque: verifique se há menção a “adicional noturno” e “insalubridade”.
- Registrar a jornada real: anote horários de entrada e saída, especialmente nos plantões noturnos.
- Guardar provas: escalas de trabalho, crachás, e-mails ou prints podem servir como prova.
- Procurar o sindicato: sindicatos da enfermagem podem ajudar na negociação com o empregador.
- Consultar um advogado trabalhista: se o problema persistir, é possível ingressar com ação judicial requerendo as diferenças salariais.
Caso precise de ajudar para saber se está recebendo esses adicionais corretamente ou se tem direito a recebe-lós, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em ajudar.

Qual é o prazo para cobrar os adicionais?
De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com ação e cobrar valores relativos aos últimos cinco anos de trabalho.
Isso significa que, mesmo que o vínculo já tenha sido encerrado, ainda é possível recuperar os adicionais não pagos corretamente.
Adicional noturno na escala 12×36: como fica?
A escala 12×36 é muito comum na enfermagem, e uma das maiores dúvidas é se o adicional noturno deve ser pago integralmente nesse regime.
A resposta é sim. Mesmo com a compensação das folgas, o adicional noturno é devido para todas as horas compreendidas entre 22h e 5h.
Além disso, quando o plantão avança além das 5h, as horas trabalhadas até o encerramento também devem receber o acréscimo, conforme entendimento pacificado do TST.
Dicas para garantir seus direitos
- Guarde sempre seus contracheques e escalas;
- Peça comprovantes de entrega de EPIs;
- Solicite laudo técnico ou perícia se houver dúvida sobre o grau de insalubridade;
- Não aceite compensações irregulares no lugar do pagamento em dinheiro;
- Procure orientação jurídica se houver atraso, omissão ou irregularidade no pagamento dos adicionais.

Conclusão
O trabalho na enfermagem é essencial e merece valorização. O adicional noturno e o adicional de insalubridade são direitos garantidos por lei, criados para compensar o esforço e os riscos enfrentados diariamente pelos profissionais de saúde.
Conhecer a legislação, exigir o cumprimento das normas e buscar apoio jurídico quando necessário são passos fundamentais para garantir uma remuneração justa.
Se você é enfermeiro, técnico ou auxiliar e suspeita de irregularidades no pagamento dos seus adicionais, não deixe de agir. Busque ajuda especializada
O silêncio pode custar anos de trabalho não reconhecido e cada hora extra ou adicional faz diferença no seu futuro profissional e financeiro.
Neste artigo você viu:
- O que é o adicional noturno?
- O adicional noturno na área da enfermagem
- O que é o adicional de insalubridade?
- Como funciona o adicional de insalubridade na enfermagem?
- Adicional noturno e insalubridade: é possível acumular os dois?
- O que fazer se o hospital não paga os adicionais corretamente?
- Qual é o prazo para cobrar os adicionais?
- Adicional noturno na escala 12×36: como fica?
