Atraso e cancelamento de voo: saiba quais são seus direitos

atraso e cancelamento de voo
Entenda a diferença entre atraso e cancelamento de voo. Saiba o que fazer nessa situação e quais são os seus direitos.

Viajar de avião é uma experiência cada vez mais comum entre os brasileiros. No entanto, o que deveria ser um momento de lazer ou trabalho muitas vezes se transforma em frustração quando ocorre um atraso e cancelamento de voo.

Esses imprevistos podem gerar prejuízos financeiros, compromissos perdidos e até danos emocionais. Por isso, é essencial que o passageiro saiba exatamente quais são seus direitos e o que pode exigir das companhias aéreas nessas situações.

A seguir, você entenderá o que diz a legislação brasileira, como agir diante de um problema no embarque e em quais casos é possível solicitar indenização.

O que causa atraso e cancelamentos de voo

cancelamento de voo

Os atrasos e cancelamentos podem ocorrer por diversas razões, e nem sempre a responsabilidade recai sobre a companhia aérea. As causas mais comuns incluem:

  • Condições meteorológicas adversas, como tempestades e nevoeiros;
  • Problemas técnicos na aeronave;
  • Alta demanda de tráfego aéreo;
  • Questões operacionais internas da empresa;
  • Falta de tripulação ou overbooking (venda de passagens acima da capacidade do voo).

Independentemente da causa, o passageiro não pode ser deixado sem assistência. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que as companhias devem garantir apoio imediato em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço.

O que diz a ANAC sobre atraso e cancelamento de voo

De acordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC, o passageiro tem direito a assistência material e informacional quando ocorre um atraso ou cancelamento.

O dever de assistência varia conforme o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora de atraso: a empresa deve fornecer acesso à internet, telefone ou outros meios de comunicação.
  • A partir de 2 horas de atraso: o passageiro tem direito a alimentação adequada, como vouchers em restaurantes ou lanches oferecidos pela companhia.
  • A partir de 4 horas de atraso: a empresa deve garantir hospedagem (quando o passageiro estiver fora de seu domicílio) e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o hotel.
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Se o voo for cancelado, o passageiro deve ter as seguintes opções:

  1. Reembolso integral do valor pago, incluindo taxas;
  2. Reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra empresa, sem custo adicional;
  3. Execução do serviço por outro meio de transporte, como ônibus, se o passageiro preferir.

E se o atraso causar prejuízos ao passageiro?

voo atrasado

Imagine que o passageiro tenha um compromisso profissional ou uma conexão internacional e, devido ao atraso, perde um evento importante. Nesses casos, além da assistência prevista pela ANAC, pode haver direito a indenização por danos morais e materiais.

Os tribunais brasileiros têm entendido que, quando o atraso ultrapassa o limite do razoável ou decorre de falha da companhia aérea, o passageiro deve ser compensado financeiramente.

Por exemplo:

  • Um atraso de mais de 4 horas sem justificativa adequada;
  • Um cancelamento repentino sem aviso prévio;
  • A ausência de assistência material, como alimentação e hospedagem.

Essas situações podem configurar dano moral, uma vez que causam desgaste emocional, perda de tempo e frustração.

Diferença entre atraso e cancelamento de voo

Embora pareçam semelhantes, há diferenças importantes entre atraso de voo e cancelamento de voo:

  • Atraso: o voo ainda ocorrerá, mas com mudança de horário. Nesse caso, a empresa deve manter o passageiro informado e prestar assistência conforme o tempo de espera.
  • Cancelamento: o voo não será realizado. O passageiro tem direito a reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outro meio.

Em ambos os casos, a comunicação clara e imediata é uma obrigação da companhia aérea. O passageiro deve ser informado sobre o motivo, horário estimado de embarque e alternativas disponíveis.

Direitos em caso de cancelamento ou alteração prévia

Se o cancelamento for comunicado com antecedência mínima de 72 horas, a companhia pode oferecer alternativas de reacomodação ou reembolso.

Mas se o aviso for feito com menos de 24 horas, o passageiro pode recusar o novo voo e exigir reembolso total, sem multa.

Outro ponto importante: se o passageiro optar por não viajar após uma alteração significativa de horário, também tem direito ao reembolso integral, mesmo que tenha adquirido a tarifa mais econômica.

Como agir diante de atraso ou cancelamento de voo

Se o seu voo atrasar ou for cancelado, siga estes passos:

  1. Procure o balcão da companhia aérea e registre uma reclamação formal, solicitando por escrito as medidas de assistência.
  2. Anote o horário da ocorrência e tire fotos das telas de embarque esses registros podem servir como prova.
  3. Guarde todos os comprovantes de gastos extras, como alimentação, transporte e hospedagem.
  4. Comunique-se com a ANAC ou registre uma reclamação no site consumidor.gov.br.
  5. Se não houver solução, procure um advogado especializado em direito do consumidor para avaliar a possibilidade de indenização.
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A documentação é essencial. Quanto mais provas o passageiro reunir, maiores as chances de obter compensação judicial.

Quando cabe indenização judicial em caso de atraso ou cancelamento de voo?

A indenização é cabível quando o passageiro sofre prejuízos comprovados ou constrangimentos indevidos. Alguns exemplos de situações que geram indenização:

  • Espera prolongada sem qualquer assistência;
  • Cancelamento de voo por erro operacional da companhia;
  • Perda de compromissos pessoais ou profissionais relevantes;
  • Falta de comunicação e desrespeito ao consumidor.

Os valores de indenização variam conforme o caso concreto, mas costumam girar entre R$ 2.000 e R$ 10.000, podendo ser maiores quando há danos materiais significativos.

Direitos em voos internacionais

Nos voos internacionais, também se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas há regras complementares previstas em tratados internacionais, como a Convenção de Montreal.

Ela estabelece que o passageiro tem direito a indenização por danos materiais, desde que consiga comprovar o prejuízo.

Assim, se o atraso resultar em perda de reservas de hotel, conexões ou eventos pagos, o consumidor pode exigir ressarcimento integral.

Dica final: conheça seus direitos antes de embarcar

Muitos passageiros acabam aceitando situações abusivas por desconhecimento de seus direitos.
Saber o que exigir ou como agir é a melhor maneira de evitar transtornos e garantir uma solução justa.

Antes de viajar, consulte sempre o site da ANAC, confira as condições de transporte da companhia aérea e mantenha seus documentos de viagem organizados.

Se algo der errado, lembre-se: você tem direitos e pode reivindicá-los.

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Conclusão

O atraso e cancelamento de voo são problemas comuns, mas o passageiro não deve ser prejudicado por falhas das companhias aéreas.

A legislação brasileira protege o consumidor, garantindo assistência imediata, reacomodação e, em casos mais graves, indenização pelos danos sofridos.

Portanto, da próxima vez que um imprevisto acontecer, exija seus direitos e registre todas as ocorrências. Viajar informado é o primeiro passo para garantir uma experiência mais tranquila, mesmo quando o voo não sai como planejado.

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