O assédio sexual no trabalho é uma realidade que, infelizmente, ainda afeta milhares de pessoas no Brasil.
Embora o tema tenha ganhado mais visibilidade nos últimos anos, muitos trabalhadores e trabalhadoras ainda não sabem como agir diante de situações abusivas seja por medo de represálias, vergonha ou desconhecimento dos seus direitos.
Neste artigo, você vai entender o que caracteriza o assédio sexual, quais são as medidas legais de proteção, como reunir provas e quais passos seguir para denunciar o agressor e garantir justiça.
Sumário
ToggleO que é considerado assédio sexual?

De acordo com o artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, o assédio sexual ocorre quando alguém constrange outra pessoa com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua posição hierárquica ou profissional.
Em outras palavras, é o comportamento de quem usa o poder, autoridade ou influência no ambiente de trabalho para forçar, intimidar ou induzir alguém a ceder a desejos sexuais.
Mas atenção: o assédio sexual não ocorre apenas de chefes para subordinados. Ele também pode acontecer entre colegas, clientes e até prestadores de serviço, desde que o ambiente profissional esteja envolvido.
Exemplos comuns de assédio sexual no ambiente de trabalho
O assédio sexual pode se manifestar de diversas formas, tanto verbais quanto físicas. Veja alguns exemplos que ajudam a identificar esse tipo de conduta:
- Comentários ou piadas com conotação sexual;
- Convites insistentes para encontros fora do ambiente de trabalho;
- Toques, abraços ou tentativas de contato físico sem consentimento;
- Envio de mensagens, fotos ou vídeos de conteúdo sexual;
- Promessas de promoção, aumento salarial ou vantagens em troca de favores íntimos;
- Ameaças de demissão, perseguição ou retaliação em caso de recusa.

Mesmo quando o agressor tenta disfarçar suas atitudes como brincadeiras”, o comportamento é ilegal e passível de punição.
O que a lei diz sobre o assédio sexual no trabalho?
O assédio sexual é considerado crime no Brasil desde a Lei nº 10.224/2001, que alterou o Código Penal. A pena prevista é de 1 a 2 anos de detenção, podendo aumentar se o crime for cometido contra menores de idade ou em circunstâncias agravantes.
Além disso, a vítima tem respaldo na Constituição Federal, que garante o direito à dignidade, à igualdade e à integridade física e moral de todos os trabalhadores.
Também é importante destacar a Lei nº 14.540/2023, que obriga empresas com mais de 20 funcionários a criarem mecanismos de prevenção, denúncia e combate ao assédio sexual e à discriminação no ambiente de trabalho.
Isso significa que a empresa pode ser responsabilizada caso não adote medidas efetivas de prevenção ou acolhimento das vítimas.
Quais são os seus direitos como vítima de assédio sexual?
Quem sofre assédio sexual tem uma série de direitos garantidos pela legislação. Entre eles:
Direito à denúncia
A vítima pode registrar boletim de ocorrência em qualquer delegacia, preferencialmente nas Delegacias de Defesa da Mulher (DDM).
Também é possível acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou a Ouvidoria da empresa para relatar o caso de forma formal e sigilosa.
Direito à rescisão indireta do contrato de trabalho
Caso o agressor seja superior hierárquico ou representante da empresa, a vítima pode pedir rescisão indireta uma forma de encerrar o contrato com todos os direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.
Direito à indenização por danos morais
O assédio sexual fere a dignidade e causa sofrimento psicológico à vítima, configurando dano moral indenizável.
Os valores variam conforme o caso, mas os tribunais têm reconhecido indenizações que podem ultrapassar R$ 50 mil, dependendo da gravidade da conduta e das consequências para a vítima.
Direito à proteção e sigilo
A vítima não pode ser punida ou demitida por ter denunciado o assédio. Se isso acontecer, trata-se de retaliação ilegal, e a empresa pode responder judicialmente.
Além disso, a denúncia deve ser tratada de forma confidencial, protegendo a identidade da vítima.
Como agir em caso de assédio sexual no trabalho
Saber o que fazer diante de uma situação de assédio é essencial para garantir proteção e responsabilização do agressor. Veja um passo a passo prático:
1. Registre e guarde provas
Anote datas, horários, locais e detalhes de cada ocorrência. Guarde mensagens, e-mails, prints de conversas, fotos ou vídeos que comprovem o comportamento abusivo.
Se possível, procure testemunhas de confiança que tenham presenciado os fatos.
2. Comunique o ocorrido à empresa
A empresa deve ser comunicada por meio de canais oficiais — como o setor de RH, ouvidoria ou departamento jurídico.
Caso a empresa não tenha um canal interno, o ideal é registrar notificação por escrito, mantendo uma cópia do documento.
3. Procure apoio psicológico e jurídico
O assédio sexual afeta não só o ambiente de trabalho, mas também a saúde emocional da vítima.
Buscar apoio psicológico é fundamental para lidar com as consequências emocionais.
Além disso, consultar um advogado especializado em direito trabalhista garante que o caso seja conduzido da forma correta e que a vítima tenha todos os seus direitos preservados.

4. Registre boletim de ocorrência
Com as provas reunidas, procure uma Delegacia de Defesa da Mulher ou uma delegacia comum e formalize a denúncia.
Esse registro é o primeiro passo para a abertura de um inquérito policial e eventual processo criminal.
A responsabilidade da empresa diante do assédio sexual
As empresas têm o dever de prevenir, apurar e punir casos de assédio sexual.
Isso inclui oferecer treinamentos de conscientização, criar canais de denúncia seguros e adotar políticas de tolerância zero a qualquer tipo de assédio.
Se a empresa se omitir, ela também pode ser responsabilizada judicialmente, tanto na esfera trabalhista quanto civil, sendo obrigada a pagar indenização à vítima.
Além disso, empresas que não cumprem a Lei nº 14.540/2023 podem ser fiscalizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e sofrer sanções administrativas.
O impacto do assédio sexual no ambiente de trabalho
O assédio sexual não afeta apenas a vítima direta, mas todo o clima organizacional.
Ambientes em que o assédio é tolerado tendem a apresentar queda de produtividade, aumento do absenteísmo e rotatividade de funcionários.
Por isso, combater o assédio sexual é mais do que uma obrigação legal — é uma questão de ética, respeito e saúde organizacional.
Conclusão
O assédio sexual no trabalho é uma violação grave que precisa ser enfrentada com coragem, informação e apoio jurídico.
Toda vítima tem direito à proteção, ao sigilo e à reparação dos danos sofridos.Procure ajuda, reúna provas e exerça seus direitos. Consulte um advogado especializado e tire suas dúvidas.

O silêncio protege o agressor — a denúncia, por outro lado, protege você e outras pessoas que podem estar vivendo a mesma.
Neste artigo você viu:
- O que é considerado assédio sexual?
- Exemplos comuns de assédio sexual no ambiente de trabalho
- O que a lei diz sobre o assédio sexual no trabalho?
- Quais são os seus direitos como vítima de assédio sexual?
- Como agir em caso de assédio sexual no trabalho
- A responsabilidade da empresa diante do assédio sexual
- O impacto do assédio sexual no ambiente de trabalho.


