Salário-Maternidade: STF confirma direito mesmo com uma única contribuição ao INSS

salário-maternidade
Como funciona o salário-maternidade após decisão do STF, quem pode receber com uma única contribuição, valor do benefício e como pedir.

O salário-maternidade é um dos benefícios mais relevantes da Previdência Social. Ele garante renda à segurada em um momento de profunda mudança familiar.

Durante muitos anos, o INSS exigiu carência mínima de contribuições. Essa exigência gerou milhares de indeferimentos injustos.

Com a decisão do STF, essa realidade mudou. Hoje, uma única contribuição pode garantir o salário-maternidade, desde que exista qualidade de segurada.

O que é o salário-maternidade

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS. Ele substitui temporariamente a renda da segurada afastada de suas atividades.

O benefício é devido nos casos de:

  • Parto
  • Adoção
  • Guarda judicial para fins de adoção
  • Aborto não criminoso

Seu objetivo é assegurar proteção à maternidade e à criança, direito garantido pela Constituição.

A Decisão do STF que mudou o salário-maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de carência. Essa exigência violava o princípio da proteção à maternidade.

O entendimento atual é claro:
👉 não pode haver carência mínima para salário-maternidade.

O que importa agora é apenas a qualidade de segurada no momento do parto ou adoção.

O que é qualidade de segurada

A qualidade de segurada é o vínculo ativo com o INSS. Ela existe quando a pessoa está contribuindo ou dentro do período de graça.

Isso significa que:
👉 uma única contribuição ao INSS já pode gerar o direito.

Desde que essa contribuição esteja válida na data do evento.

Quem tem direito ao salário-maternidade após a decisão do STF

A decisão do STF ampliou o acesso ao benefício. Hoje, praticamente todas as seguradas podem receber.

Categorias com Direito Garantido

Têm direito ao salário-maternidade:

  • Empregada com carteira assinada (CLT)
  • Empregada doméstica
  • Contribuinte individual (autônoma)
  • MEI
  • Segurada facultativa
  • Segurada especial (rural)
advogado especialista

Cada categoria possui regras próprias quanto ao pagamento e valor.

Salário-Maternidade para empregada CLT

Salário-Maternidade para empregada CLT

A empregada com carteira assinada sempre teve direito ao benefício. Nunca foi exigida carência.

O vínculo empregatício garante automaticamente a qualidade de segurada. O afastamento é de 120 dias, em regra.

O pagamento é feito pela empresa, com compensação junto ao INSS.

Salário-Maternidade para empregada doméstica

A empregada doméstica também não precisa cumprir carência. O vínculo ativo já garante o direito.

O pagamento é realizado diretamente pelo INSS. É essencial que o eSocial esteja regular.

Salário-maternidade para autônoma, MEI e facultativa

Aqui está a principal mudança prática. Antes, o INSS exigia 10 contribuições mínimas.

👉 Essa exigência foi afastada pelo STF.

Hoje, basta:

  • Ter qualidade de segurada
  • Ter feito ao menos uma contribuição válida

Mesmo que a contribuição tenha sido recente.

Uma única contribuição garante o benefício?

Sim. Uma única contribuição ao INSS pode garantir o salário-maternidade.

Isso vale para:

  • Autônomas
  • MEI
  • Seguradas facultativas

O valor do benefício, nesses casos, será: 👉 1 salário mínimo, se houver poucas contribuições.

Salário-Maternidade para segurada especial (Rural)

A segurada especial nunca precisou contribuir mensalmente. Ela precisa comprovar atividade rural.

A decisão do STF reforçou esse direito. Não pode haver exigência de carência.

A comprovação envolve:

  • Atividade rural
  • Nos meses anteriores ao parto ou adoção

Duração do Salário-Maternidade

A duração do benefício não foi alterada. O prazo padrão é de 120 dias.

Duração Conforme o Evento

  • Parto: 120 dias
  • Adoção ou guarda judicial: 120 dias
  • Aborto não criminoso: 14 dias

O início do pagamento varia conforme a situação

Qual é o valor do salário-maternidade

O valor depende da categoria da segurada. Ele busca substituir a renda habitual.

Cálculo do Benefício

  • Empregada CLT: salário integral
  • Doméstica: último salário
  • Autônoma / MEI / Facultativa:
    • 1 salário mínimo, se houver poucas contribuições
    • Média, se houver histórico maior
  • Segurada especial: 1 salário mínimo

Tabela – Salário-maternidade após decisão do STF

CategoriaCarênciaQuantas ContribuiçõesValor
Empregada CLTNãoVínculo ativoSalário integral
DomésticaNãoVínculo ativoÚltimo salário
AutônomaNão1 contribuiçãoSalário mínimo
MEINão1 contribuiçãoSalário mínimo
FacultativaNão1 contribuiçãoSalário mínimo
Segurada especialNãoNão exigeSalário mínimo

Documentos Necessários Para Solicitar

A documentação correta é fundamental. Muitos pedidos são negados por falhas simples.

Documentos Básicos

  • RG e CPF
  • Certidão de nascimento da criança
  • Termo de adoção ou guarda
  • Comprovantes de contribuição (se houver)
  • Documentos rurais, se aplicável

Por que o INSS ainda nega muitos pedidos

Por que o INSS ainda nega muitos pedidos

Mesmo após o STF, o INSS ainda aplica regras antigas. Isso gera negativas indevidas.

Os motivos mais comuns são:

  • Exigência ilegal de carência
  • Erro na análise da qualidade de segurada
  • Falta de atualização de entendimento
  • Documentação incompleta

Essas negativas podem ser revertidas.

É Possível Recorrer ou Entrar na Justiça?

Sim. A decisão do STF fortalece o direito da segurada.

É possível:

  1. Recorrer administrativamente
  2. Ingressar com ação judicial

A Justiça tem reconhecido o direito com frequência.

Importância do advogado previdenciário

O advogado previdenciário conhece o entendimento atualizado. Ele evita que regras antigas prejudiquem a segurada.

A atuação profissional de um advogado especialista acelera a concessão. E aumenta as chances de sucesso, especialmente para autônomas e MEIs.

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Conclusão: uma contribuição pode garantir o Salário-Maternidade

O salário-maternidade é um direito fundamental. A decisão do STF eliminou barreiras injustas.

Hoje, uma única contribuição ao INSS pode garantir o benefício. O requisito central é a qualidade de segurada.

Se houver negativa, não desista. Buscar orientação especializada pode assegurar esse direito.

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