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ToggleTrabalho Sem Registro é Irregular
O registro em carteira é uma obrigação legal do empregador e garante ao trabalhador direitos fundamentais, como FGTS, férias, 13º salário e benefícios previdenciários.
Mesmo sem carteira assinada, a relação de emprego pode existir quando estão presentes os requisitos legais do vínculo empregatício.
Muitos trabalhadores atuam informalmente acreditando que não possuem direitos, o que não é verdade. A ausência de registro não elimina as obrigações do empregador.
Quando Existe Vínculo Empregatício
Requisitos do Vínculo
O vínculo de emprego é caracterizado pela presença de subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração. Quando esses elementos estão presentes, a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo, ainda que não exista contrato formal.
Direitos Garantidos ao Trabalhador
O reconhecimento do vínculo assegura pagamento de verbas trabalhistas retroativas, recolhimento de FGTS, anotação na carteira de trabalho e reflexos previdenciários.
Atuação Jurídica Especializada
A análise do caso envolve avaliar provas, testemunhas e documentos para demonstrar a existência da relação de emprego e garantir a regularização dos direitos do trabalhador.

FAQs – Vínculo Empregatício
Trabalhei sem carteira assinada, tenho direitos?
Sim. Se houver vínculo empregatício, os direitos trabalhistas são garantidos por lei.
Posso pedir registro retroativo?
Sim. A Justiça pode determinar a anotação retroativa da carteira de trabalho.
Preciso de contrato assinado para comprovar vínculo?
Não. O vínculo pode ser comprovado por provas e testemunhas.
O empregador pode me demitir por pedir registro?
A dispensa discriminatória pode ser questionada judicialmente.